Direitos e deveres da naturalização italiana por casamento

Priscila é uma fotógrafa mineira. Apaixonada por sua profissão, ama acordar cedo e já sair para trabalhar captando todas as maravilhas do mundo na lente da sua câmera, colecionando memórias, experiências e registros importantes para a humanidade.

Em uma de suas viagens a trabalho, dessa vez para a Itália, Priscila conheceu Luigi, um italiano maravilhoso por quem se apaixonou perdidamente. Após alguns meses, engataram em um namoro e já estão com planos de morar juntos no país.

Para isso, Priscila sabe que precisa conquistar a cidadania italiana e cumprir com todos os requisitos exigidos pela lei. O que ela não sabe, é que através do casamento há uma possibilidade de se naturalizar, sendo uma oportunidade de facilitar o processo.

Mas como funciona a naturalização italiana por casamento? É justamente isso que vamos explicar neste post, através de uma análise de todos os direitos e deveres atribuídos nessa modalidade.

Afinal, o que é a naturalização italiana por casamento?

A naturalização italiana por casamento é o processo de conquista da cidadania na Itália por meio do matrimônio com um cidadão(â) italiano(a). Independente de ser um casal hétero ou homoafetivo, basta apenas o cumprimento dos requisitos necessários.

O cônjuge que não é italiano pode obter a cidadania italiana se preencher alguns requisitos, como por exemplo:

  • Ter, no mínimo, um total de 3 anos casados com o italiano, devidamente comprovados (possibilidade aceita na ausência de filhos);
  • Ter, no mínimo, 1 ano e meio casados com o italiano, devidamente comprovados (possibilidade reduzida pela presença de filho);
  • Comprovar a residência na Itália por pelo menos 2 anos (essa comprovação deve ser reconhecida pela Comune, bem como essa deve reconhecer o matrimônio).
  • Comprovar domínio da língua italiana, por meio de um certificado de proficiência do italiano de nível B1, intermediário.

A naturalização italiana por casamento é um processo importante para muitas pessoas que desejam obter a cidadania italiana, pois é uma forma mais rápida e menos burocrática de conquistar isso.

Principalmente para casais que querem morar na Itália e viver as maravilhas desse país, garantir agilidade e segurança nesse processo é fundamental, por efetivar uma moradia legalizada e tranquila.

Direitos e deveres da naturalização italiana por casamento

Entender os requisitos exigidos para conquistar a sua naturalização italiana por casamento é tranquilo, mas quais são os benefícios e as demais exigências que giram em torno desse procedimento?

A naturalização italiana por casamento oferece ao casal direitos e deveres específicos. Primeiro, o casal terá direito garantido ao reconhecimento de seus direitos civis, como votar, exercer funções públicas, participar de decisões governamentais, entre outros.

Além disso, o cônjuge estrangeiro terá acesso a todos os direitos previstos pela Constituição Italiana, como acesso à saúde, educação, segurança social e direitos trabalhistas, essenciais para estabelecer uma vida plena no país.

No entanto, para obter a naturalização italiana por casamento, o casal deve cumprir alguns requisitos também, os chamados deveres do cidadão. Nisso, os cônjuges devem se casar no território italiano e comprovar que a união é verdadeira e duradoura.

Seguindo o raciocínio, é necessário ter um visto de residência válido e comprovar que o cônjuge italiano tem condições financeiras para sustentar o casal. Devem ainda cumprir deveres da lei italiana, como obrigações fiscais, o respeito às leis e a boa conduta.

Qual é o prazo para concluir todo esse processo?

No que diz respeito a tempo estipulado para finalização das etapas e conclusão do processo, o prazo para a naturalização italiana por casamento é de três anos a partir da data de casamento e o preenchimento dos requisitos aqui elencados.

Muitos acham muito tempo, outros acham bem pouco. Vai depender do seu ponto de vista e de como você está lidando com o processo. O importante é saber como aproveitar esse período de tempo para reunir todas as comprovações necessárias.

Assim, o cônjuge estrangeiro tem esse período para comprovar que está legalmente casado, que mora na Itália e se há renda suficiente para viver no país, bem como que ambos têm boa saúde e que não há nenhum impedimento legal para a naturalização.

Vale ressaltar que esse é um prazo médio e que tudo vai depender do seu comprometimento e da forma como estará cumprindo os demais requisitos necessários para obter a sua cidadania italiana, haja vista que impactará diretamente no processo.

Dessa forma, contar com ajuda profissional e acompanhamento do seu caso é um fator crucial para garantir celeridade, compromisso e segurança em todos os trâmites necessários, bem como efetividade na liberação dos seus direitos.

Cidadania italiana é com a Doutora Letícia Portela!

Conquistar a sua naturalização italiana por casamento é mais uma oportunidade de acelerar o seu processo de mudança para a Itália, afinal, junta o útil ao agradável e une a sua vontade de viver um sonho com a sua nova vida de casado.

Mas como foi dito, esse processo requer um apoio e acompanhamento para garantir o devido cumprimento das obrigações, já que se trata de um procedimento extremamente burocrático e com a necessidade de alguém que entenda do assunto.

Para isso a Doutora Letícia Portela trabalha todos os dias. Advogada especializada em Direito Internacional e com anos de experiência na mudança de país, Dra. Portela acompanha todo o seu caso desde a documentação até aprovação do processo.

Através de uma equipe integrada e do acompanhamento em cada etapa necessária, ela ajuda na reunião dos documentos e na comprovação de cada requisito, abrindo portas para aprovação do procedimento pela Itália e início da realização do seu sonho.

Entre em contato com nossa equipe agora mesmo e tenha mais informações sobre a obtenção da cidadania italiana!

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Letícia Portela

Letícia Portela

Advogada

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